A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma atualização significativa da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que agora exige a inclusão dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os fatores psicossociais dizem respeito a elementos do contexto organizacional que podem impactar negativamente o bem-estar dos empregados, tais como jornadas excessivas, metas inalcançáveis, pressão hierárquica, assédio moral, falta de autonomia, insegurança no emprego, entre outros. A sua inclusão no PGR impõe ao empregador a obrigação de identificá-los, avaliá-los e, sempre que possível, adotar medidas de prevenção, controle ou mitigação.
Na prática, a empresa deve considerar esses fatores na análise global dos riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Isso exige, por exemplo, a escuta ativa dos trabalhadores, a análise do clima organizacional e a revisão de políticas internas que possam contribuir para o adoecimento psíquico.
A nova redação da NR 1 reforça a responsabilidade das empresas na promoção da saúde integral dos seus colaboradores e pode ter implicações diretas tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária. O descumprimento pode configurar infração administrativa e, em casos mais graves, fundamentar ações judiciais por danos morais, doenças ocupacionais ou até reintegração em decorrência de despedidas discriminatórias.
Nas últimas décadas, observou-se um crescimento expressivo das doenças relacionadas a fatores psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse crônico, burnout, ansiedade e depressão. Essas condições, muitas vezes desencadeadas por jornadas extenuantes, metas inatingíveis, assédio moral ou falta de reconhecimento profissional, passaram a figurar entre os principais motivos de afastamento do trabalho, com concessões crescentes de benefícios pelo INSS.
Dados oficiais indicam um aumento constante nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez associadas a transtornos mentais e comportamentais. Essa realidade tem gerado impactos relevantes não apenas na saúde dos trabalhadores, mas também na produtividade das empresas e na sustentabilidade do sistema previdenciário.
Paralelamente, também cresce o número de ações judiciais nas quais empregados buscam reparação por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade provisória decorrente do afastamento. O Poder Judiciário tem enfrentado demandas cada vez mais complexas, que exigem análise cuidadosa do nexo entre as condições de trabalho e os transtornos psíquicos apresentados.
Nesse cenário, destaca-se a importância do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente com a recente inclusão expressa dos fatores psicossociais como risco ocupacional na NR 1, reforçando a necessidade de avaliação e prevenção sistemática desses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O desafio atual das empresas é, portanto, não apenas garantir ambientes laborais saudáveis, mas também adotar políticas efetivas de acolhimento, escuta ativa e promoção da saúde mental no trabalho.
O acompanhamento jurídico torna-se, assim, indispensável para a correta implementação e revisão do PGR, garantindo conformidade legal, prevenção de passivos trabalhistas e valorização da cultura organizacional.